2. Na
hipótese do participante ser menor de 18 (dezoito) anos de
idade, todos os seus atos, relativos ao presente concurso cultural,
deverão ser validados pelo responsável legal do mesmo,
sob pena de desclassificação automática, independente
de notificação prévia e por escrito da DIREÇÃO
CULTURA.
3. Para
participar do presente concurso cultural os interessados deverão
encaminhar ficha de inscrição, com firma reconhecida,
via postal com aviso de recebimento, para: "2o Prêmio Syngenta
de Música Instrumental de Viola - na Rua Padre Vieira, 733,
Cambuí, Campinas - SP, CEP: 13015-301".
3.1.
Juntamente com a ficha de inscrição deverão ser
enviados:
3.1.1. 05 (cinco) cópias da música gravada em CD-R ou
fita cassete
(devidamente identificados com o nome da música, do participante
inscrito e autor).
3.1.2. Declaração padrão indicada pela DIREÇÃO
CULTURA com firma reconhecida de que as composições
inscritas são de autoria do candidato.
3.2.
Na hipótese da autoria da música ser de terceiros é
indispensável ainda a apresentação de declaração
modelo padrão indicado pela DIREÇÃO CULTURA,
dos respectivos autores, com firmas reconhecidas, sob pena de desclassificação
automática do participante, independentemente de notificação
prévia ou por escrito.
4. A
"ficha de inscrição" e as "declarações
padrões" poderão ser obtidas, gratuitamente, através
do site www.direcaocultura.com.br
5. O
prazo para inscrição inicia-se em 22 de março
de 2005 e encerra-se em 14 de Maio de 2005, sendo certo que serão
automaticamente desclassificadas as inscrições postadas
após o dia 14 de Maio de 2005 e/ou recebidas após o
dia 21 de maio de 2005.
6. O
presente concurso cultural não prevê o pagamento de despesa
de transporte, alimentação e hospedagem pela DIREÇÃO
CULTURA para a fase eliminatória dos selecionados,
razão pela qual os participantes deverão escolher no
ato de inscrição uma das seguintes cidades: Belo Horizonte
(MG), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP), Curitiba (PR), Goiânia
(GO), São Paulo (SP). A cidade escolhida será o local
que o músico irá se apresentar caso seja pré-selecionado.
7. As
músicas inscritas e a cidade de escolha na ficha de inscrição
não poderão ser substituídas por outras, em hipótese
alguma, sob pena de desclassificação imediata, independente
de comunicação prévia por escrito pela DIREÇÃO
CULTURA.
8. Não
poderão participar do 2º PRÊMIO SYNGENTA
DE MÚSICA INSTRUMENTAL DE VIOLA os funcionários,
parentes em primeiro grau e afins, do Comitê Seletivo, os sócios
e funcionários da SYNGENTA PRODUÇÃO DE CULTIVOS
LTDA, da DIREÇÃO CULTURA, e de todas as empresas envolvidas
diretamente com o projeto.
9. O
participante somente poderá se inscrever em 01 (uma) única
cidade, ou seja, se o mesmo optou em inscrever 02 (duas) músicas,
as 02 (duas) músicas deverão ser inscritas na mesma
cidade, sendo o limite de 02 (duas) músicas por inscrição.
10. A
divulgação dos inscritos classificados para as eliminatórias
ocorrerá até 31 de maio de 2005.
DAS
MÚSICAS
11. Este
prêmio é destinado somente a músicas instrumentais
compostas para a viola.
12. Entende-se
por viola o instrumento que contém cinco ordens de cordas agrupadas
em cinco pares (dez cordas) ou três pares e duas triplas (doze
cordas). A viola, supra citada, é também conhecida por
viola caipira, viola brasileira, viola nordestina, viola sertaneja,
viola de feira, viola cabocla, viola de festa ou ainda, outras denominações
regionais, desde que com as características acima definidas.
13. Este
Prêmio também é aberto às composições
que utilizem a viola de cocho, instrumento típico da região
de Cuiabá, MT.
14. Os
participantes poderão se apresentar acompanhados de outros
instrumentos, limitados até 10 (dez) instrumentistas, ou em
formações que contenham mais de uma viola (duos, trios,
etc.) ou ainda de forma solo.
15. O
candidato será responsável por levar todo seu instrumental
necessário para a sua apresentação, inclusive
a bateria e, será responsável pela guarda e manutenção
do referido equipamento.
16. As
composições, não deverão obrigatoriamente,
seguir algum gênero musical predeterminado, sendo certo que
não há nenhum impedimento quanto ao uso de instrumentos
eletrificados ou que utilizem efeitos de distorção.
17. Em
hipótese alguma serão aceitas músicas que utilizem
o recurso do 'play-back', quer seja em relação ao solista
ou a um de seus acompanhantes.
18. Cada
música não poderá exceder o tempo máximo
de 10' (dez minutos).
19. Cada
participante poderá inscrever até no máximo 02
(duas) composições, porém, apenas 01 (uma) poderá
ser selecionada para a grande final, visando assim, valorizar um maior
número de participantes.
20. A
música inscrita pode ou não ser inédita. No caso
de não ser inédita deverá ser obrigatoriamente
de autoria do próprio candidato.
DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
21. O processo
de seleção será realizado por um Comitê
Seletivo composto por profissionais renomados na área de música,
consagrados em crítica e público, definidos pela DIREÇÃO
CULTURA, segundo seus próprios critérios, sendo um total
de 4 (quatro) profissionais durante a pré-seleção
e as eliminatórias, e de 07 (sete) profissionais na final.
22. As
inscrições recebidas pelo Comitê Seletivo serão
divididas e analisadas de acordo com a cidade escolhida na ficha de
inscrição pelo candidato sendo que, em cada 01 (uma)
das 06 (seis) cidades, serão selecionadas pelo Comitê
Seletivo as melhores músicas, sem limite.
23. Os
candidatos das músicas pré-selecionadas de cada uma
das 06 (seis) cidades serão convocados através de carta
com aviso de recebimento até 06 de junho, para se apresentarem,
nas seguintes datas:
·
São Paulo (SP): 11 de junho de 2005, das 14 às 24 horas,
no Teatro São Pedro;
· Goiânia (GO): 03 de Julho de 2005, das 14 às
24 horas, no Teatro Goiânia;
· Belo Horizonte (MG): 08 de julho de 2005, das 14 às
24 horas, no Teatro do Sesi Minas;
· Ribeirão Preto (SP): 20 de agosto de 2005, das 14
às 24 horas, no Teatro Pedro II;
· Recife (PE): 09 de setembro de 2005, das 14 às 24
horas, no Teatro Santa Isabel;
· Curitiba (PR): 18 de setembro de 2005, das 14 às 24
horas, no Teatro Guaíra - Sala Salvador de Ferrante.
24. As
apresentações dos músicos pré-selecionados,
conforme mencionado no item 21 acima, deverão obrigatoriamente
seguir as diretrizes do Produtor Artístico do Prêmio
indicado pela DIREÇÃO CULTURA. Após a realização
da última fase eliminatória o Comitê Seletivo
indicará as 16 (dezesseis) músicas finalistas.
25. Os
16 (dezesseis) músicos finalistas farão uma apresentação
final seguindo as diretrizes do Produtor Artístico do Prêmio
indicado pela DIREÇÃO CULTURA, na cidade de São
Paulo, ocasião em que será definido ao vivo pelo Comitê
Seletivo a ordem de classificação dos vencedores.
26. O
Prêmio Aclamação terá o seu vencedor escolhido
pelo público por voto secreto durante a final.
27. Hospedagem,
alimentação e passagem aérea para a apresentação
dos músicos finalistas e até 03 (três) acompanhantes,
na cidade de São Paulo, serão custeadas e/ou disponibilizadas
pela DIREÇÃO CULTURA, de acordo com seus próprios
critérios e desde que necessário. A DIREÇÃO
CULTURA não se responsabilizará por despesas extras
dos grupos finalistas, qualquer que seja a sua natureza.
28. Os
resultados ficarão à disposição do público
em geral no site www.direcaocultura.com.br, durante o período
de 06/06/2005 a 31/12/2005.
DA
SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
29. Os
prêmios serão distribuídos na apresentação
final de acordo com a seguinte classificação:
· 1º lugar - R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
· 2º lugar - R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
· 3º lugar - R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
· 4º lugar - R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
· 5º lugar - R$ 3.000,00 (Três mil reais)
· Prêmio Revelação - Um prêmio no
valor correspondente a R$ 3.000,00 (Três mil reais)
· Prêmio Aclamação - Um prêmio no
valor correspondente a R$ 3.000,00 (Três mil reais)
· Prêmio de Participação - Nove prêmios
no valor unitário de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
30. Todas
as 16 (dezesseis) músicas finalistas serão inseridas
no Compact Disc especialmente produzido para este Prêmio pela
DIREÇÃO CULTURA, razão pela qual os músicos
ao se inscreverem no presente concurso, automaticamente autorizam
a realização de gravação dos fonogramas
segundo os critérios da DIREÇÃO CULTURA.
31. Fica
desde já ajustado que a DIREÇÃO CULTURA poderá
prensar e imprimir uma única tiragem do CD com distribuição
de até 5.000 (cinco mil) unidades.
32. A
Direção Cultura poderá ainda, dispor dos referidos
CDs segundo seus próprios critérios, durante o prazo
de proteção legal, no Brasil e no Exterior, podendo
inclusive comercializá-los.
33. Cada
finalista receberá como contrapartida a quota de prensagem
do CD correspondente a 50 discos.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
34. As
decisões do Comitê Seletivo são soberanas e possuem
caráter irrevogável e irretratável, não
cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
35. Serão
automaticamente desclassificados:
· As inscrições que não estejam completamente
preenchidas e /ou que não tenham algum documento requerido;
· Os selecionados que não enviarem a ficha de inscrição
e declaração padrão assinada e com firma reconhecida;
· Os inscritos, selecionados e/ou finalistas que desrespeitarem
quaisquer dos prazos e condições do presente regulamento.
· As músicas que não preencham os requisitos
determinados neste regulamento.
36. Os
participantes declaram expressamente que os dados fornecidos através
da inscrição são verídicos e pessoais.
37. O
prêmio é intransferível e não estará
sujeito a escolha por parte dos vencedores de forma que não
sofrerá alteração em nenhuma hipótese.
38. No
ato do recebimento do prêmio e da ajuda de custo, o selecionado
deverá assinar recibo.
39. Os
participantes, ao ingressarem no concurso 2o PRÊMIO SYNGENTA
DE MÚSICA INSTRUMENTAL DE VIOLA, cedem à DIREÇÃO
CULTURA a utilização dos direitos de som e de voz, imagem,
de autor e conexos, nome e música, para a divulgação
do concurso, sendo que a DIREÇÃO CULTURA poderá,
ainda, utilizar os direitos cedidos para fins institucionais por prazo
indeterminado, bem como para fins publicitários e/ou comerciais
pelo prazo de proteção legal, a contar da data da divulgação
dos vencedores.
40. Os
participantes, ao se inscreverem concordam e aceitam que a premiação
e/ou qualquer etapa do Prêmio, possam ser gravados, filmados
e/ou fotografados para transmissão através de rádio,
televisão aberta e/ou fechada via assinatura, Internet, cinema,
vídeo, fotografias, bem como quaisquer outros meios de comunicações
conhecidos, no Brasil ou no Exterior, podendo a transmissão
ocorrer ao vivo ou não, podendo ainda ser captada a performance
e/ou coreografia do participante, incluindo imagens e som de voz.
Esta autorização é dada em caráter gratuito,
irrevogável e irretratável, vinculando os selecionados,
seus herdeiros e sucessores, razão pela qual a DIREÇÃO
CULTURA fica isenta da obrigação de pagar qualquer quantia
pela transmissão, gravação ou divulgação
da performance do signatário, captada durante as apresentações
supra referidas.
41. Com
o envio da inscrição, os participantes automaticamente
concordam com todos os termos e condições deste regulamento.
42. Os
vencedores são os únicos responsáveis pela utilização
indevida de direitos autorais e conexos da música inscrita,
respondendo por eventuais danos causados a terceiros.
43. A
produção do 2o PRÊMIO SYNGENTA DE MÚSICA
INSTRUMENTAL DE VIOLA não admitirá agentes, empresários
ou quaisquer outros intermediários em seu relacionamento com
os indicados e vencedores, em todos os assuntos ligados diretamente
e/ou indiretamente, ao 2o PRÊMIO SYNGENTA DE MÚSICA INSTRUMENTAL
DE VIOLA, no presente e no futuro.
44. A
DIREÇÃO CULTURA não se responsabiliza por qualquer
extravio ou dano causado durante o transporte, depósito ou
apresentação pública dos trabalhos.
45. As
datas previstas no presente regulamento poderão ser alteradas
por motivo de força maior, sendo que tais alterações,
se ocorrerem, serão comunicadas com antecedência aos
participantes e através do site www.direcaocultura.com.br.
46. Os
locais onde serão realizadas todas as apresentações
serão definidos pela DIREÇÃO CULTURA, segundo
seus próprios critérios.
47. Considerando
que o processo de seleção e premiação
possui data certa, na hipótese do selecionado ou ganhador não
ser encontrado por três vezes consecutivas, decairá o
direito ao prêmio, sendo certo que passará a se classificar
o músico que alcançar a classificação
seguinte.
48. Todos
os documentos e materiais enviados na inscrição não
serão devolvidos pela DIREÇÃO CULTURA em nenhuma
hipótese.
49. As
dúvidas da presente promoção serão solucionadas
pela DIREÇÃO CULTURA considerando sempre as normas de
proteção ao consumidor em vigor. Das decisões
da DIREÇÃO CULTURA não caberá nenhum tipo
de recurso.
50. A
distribuição dos prêmios do presente concurso
cultural é GRATUITA.
51. Este
é um Concurso Cultural, conforme especificado no art. 30 do
Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972.
São
Paulo, 02 de março de 2005.
___________________________________________
DIREÇÃO CULTURA PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA