REGULAMENTO
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PRÊMIO
SYNGENTA DE MÚSICA INSTRUMENTAL DE VIOLA
REGULAMENTO
DIREÇÃO
CULTURA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, com sede à
Rua Dr. Elias Haddad, 266, Parque Nova Campinas, Campinas (SP), inscrita
no CNPJ sob o nº 03.521.177/0001-21, doravante designada simplesmente
DIREÇÃO CULTURA, com patrocínio da SYNGENTA PROTEÇÃO
DE CULTIVOS LTDA.
Objetivo do Concurso:
O 2o PRÊMIO SYNGENTA DE MÚSICA INSTRUMENTAL DE VIOLA
tem como objetivo estimular e fomentar novos compositores e/ou intérpretes
de viola, e, descobrir novos talentos, dando a oportunidade aos violeiros
selecionados de mostrarem os frutos musicais de seus trabalhos.
DA INSCRIÇÃO
1. O presente
concurso cultural destina-se somente a brasileiros natos ou naturalizados
no Brasil, sem limite de idade.
2. Na hipótese
do participante ser menor de 18 (dezoito) anos de idade, todos os
seus atos, relativos ao presente concurso cultural, deverão
ser validados pelo responsável legal do mesmo, sob pena de
desclassificação automática, independente de
notificação prévia e por escrito da DIREÇÃO
CULTURA.
3. Para participar
do presente concurso cultural os interessados deverão encaminhar
ficha de inscrição, com firma reconhecida, via postal
com aviso de recebimento, para: "2o Prêmio Syngenta de
Música Instrumental de Viola - na Rua Padre Vieira, 733, Cambuí,
Campinas - SP, CEP: 13015-301".
3.1. Juntamente
com a ficha de inscrição deverão ser enviados:
3.1.1. 05 (cinco) cópias da música gravada em CD-R ou
fita cassete
(devidamente identificados com o nome da música, do participante
inscrito e autor).
3.1.2. Declaração padrão indicada pela DIREÇÃO
CULTURA com firma reconhecida de que as composições
inscritas são de autoria do candidato.
3.2. Na hipótese
da autoria da música ser de terceiros é indispensável
ainda a apresentação de declaração modelo
padrão indicado pela DIREÇÃO CULTURA, dos respectivos
autores, com firmas reconhecidas, sob pena de desclassificação
automática do participante, independentemente de notificação
prévia ou por escrito.
4. A "ficha
de inscrição" e as "declarações
padrões" poderão ser obtidas, gratuitamente, através
do site www.direcaocultura.com.br.
5. O prazo para
inscrição inicia-se em 22 de março de 2005 e
encerra-se em 30 de abril de 2005, sendo certo que serão automaticamente
desclassificadas as inscrições postadas após
o dia 30 de abril de 2005 e/ou recebidas após o dia 13 de maio
de 2005.
6. O presente
concurso cultural não prevê o pagamento de despesa de
transporte, alimentação e hospedagem pela DIREÇÃO
CULTURA para a fase eliminatória dos selecionados, razão
pela qual os participantes deverão escolher no ato de inscrição
uma das seguintes cidades: Belo Horizonte (MG), Recife (PE), Ribeirão
Preto (SP), Curitiba (PR), Goiânia (GO), São Paulo (SP).
A cidade escolhida será o local que o músico irá
se apresentar caso seja pré-selecionado.
7. As músicas
inscritas e a cidade de escolha na ficha de inscrição
não poderão ser substituídas por outras, em hipótese
alguma, sob pena de desclassificação imediata, independente
de comunicação prévia por escrito pela DIREÇÃO
CULTURA.
8. Não
poderão participar do 2o PRÊMIO SYNGENTA DE MÚSICA
INSTRUMENTAL DE VIOLA os funcionários, parentes em primeiro
grau e afins, do Comitê Seletivo, os sócios e funcionários
da SYNGENTA PRODUÇÃO DE CULTIVOS LTDA, da DIREÇÃO
CULTURA, e de todas as empresas envolvidas diretamente com o projeto.
9. O participante
somente poderá se inscrever em 01 (uma) única cidade,
ou seja, se o mesmo optou em inscrever 02 (duas) músicas, as
02 (duas) músicas deverão ser inscritas na mesma cidade,
sendo o limite de 02 (duas) músicas por inscrição.
10. A divulgação
dos inscritos classificados para as eliminatórias ocorrerá
até 31 de maio de 2005.
DAS MÚSICAS
11. Este prêmio
é destinado somente a músicas instrumentais compostas
para a viola.
12. Entende-se
por viola o instrumento que contém cinco ordens de cordas agrupadas
em cinco pares (dez cordas) ou três pares e duas triplas (doze
cordas). A viola, supra citada, é também conhecida por
viola caipira, viola brasileira, viola nordestina, viola sertaneja,
viola de feira, viola cabocla, viola de festa ou ainda, outras denominações
regionais, desde que com as características acima definidas.
13. Este Prêmio
também é aberto às composições
que utilizem a viola de cocho, instrumento típico da região
de Cuiabá, MT.
14. Os participantes
poderão se apresentar acompanhados de outros instrumentos,
limitados até 10 (dez) instrumentistas, ou em formações
que contenham mais de uma viola (duos, trios, etc.) ou ainda de forma
solo.
15. O candidato
será responsável por levar todo seu instrumental necessário
para a sua apresentação, inclusive a bateria e, será
responsável pela guarda e manutenção do referido
equipamento.
16. As composições,
não deverão obrigatoriamente, seguir algum gênero
musical predeterminado, sendo certo que não há nenhum
impedimento quanto ao uso de instrumentos eletrificados ou que utilizem
efeitos de distorção.
17. Em hipótese
alguma serão aceitas músicas que utilizem o recurso
do 'play-back', quer seja em relação ao solista ou a
um de seus acompanhantes.
18. Cada música
não poderá exceder o tempo máximo de 10' (dez
minutos).
19. Cada participante
poderá inscrever até no máximo 02 (duas) composições,
porém, apenas 01 (uma) poderá ser selecionada para a
grande final, visando assim, valorizar um maior número de participantes.
20. A música
inscrita pode ou não ser inédita. No caso de não
ser inédita deverá ser obrigatoriamente de autoria do
próprio candidato.
DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
21. Todo o processo
de seleção será realizado por um Comitê
Seletivo composto por até 04 (quatro) profissionais renomados
na área de música, consagrados em crítica e público,
definidos pela DIREÇÃO CULTURA, segundo seus próprios
critérios.
22. As inscrições
recebidas pelo Comitê Seletivo serão divididas e analisadas
de acordo com a cidade escolhida na ficha de inscrição
pelo candidato sendo que, em cada 01 (uma) das 06 (seis) cidades,
serão selecionadas pelo Comitê Seletivo as melhores músicas,
sem limite.
23. Os candidatos
das músicas pré-selecionadas de cada uma das 06 (seis)
cidades serão convocados através de carta com aviso
de recebimento até 06 de junho, para se apresentarem, nas seguintes
datas:
· São
Paulo (SP): 11 de junho de 2005, das 14 às 24 horas, no Teatro
São Pedro;
· Goiânia (GO): 24 de junho de 2005, das 14 às
24 horas, no Teatro Goiânia;
· Belo Horizonte (MG): 08 de julho de 2005, das 14 às
24 horas, no Teatro do Sesi Minas;
· Ribeirão Preto (SP): 20 de agosto de 2005, das 14
às 24 horas, no Teatro Pedro II;
· Recife (PE): 09 de setembro de 2005, das 14 às 24
horas, no Teatro Santa Isabel;
· Curitiba (PR): 18 de setembro de 2005, das 14 às 24
horas, no Teatro Guaíra - Sala Salvador de Ferrante.
24. As apresentações
dos músicos pré-selecionados, conforme mencionado no
item 21 acima, deverão obrigatoriamente seguir as diretrizes
do Produtor Artístico do Prêmio indicado pela DIREÇÃO
CULTURA. Após a realização da última fase
eliminatória o Comitê Seletivo indicará as 16
(dezesseis) músicas finalistas.
25. Os 16 (dezesseis)
músicos finalistas farão uma apresentação
final seguindo as diretrizes do Produtor Artístico do Prêmio
indicado pela DIREÇÃO CULTURA, na cidade de São
Paulo, ocasião em que será definido ao vivo pelo Comitê
Seletivo a ordem de classificação dos vencedores.
26. O Prêmio
Aclamação terá o seu vencedor escolhido pelo
público por voto secreto durante a final.
27. Hospedagem,
alimentação e passagem aérea para a apresentação
dos músicos finalistas e até 03 (três) acompanhantes,
na cidade de São Paulo, serão custeadas e/ou disponibilizadas
pela DIREÇÃO CULTURA, de acordo com seus próprios
critérios e desde que necessário. A DIREÇÃO
CULTURA não se responsabilizará por despesas extras
dos grupos finalistas, qualquer que seja a sua natureza.
28. Os resultados
ficarão à disposição do público
em geral no site www.direcaocultura.com.br, durante o período
de 06/06/2005 a 31/12/2005.
DA SELEÇÃO
E PREMIAÇÃO
29. Os prêmios
serão distribuídos na apresentação final
de acordo com a seguinte classificação:
· 1º lugar - R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
· 2º lugar - R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
· 3º lugar - R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
· 4º lugar - R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
· 5º lugar - R$ 3.000,00 (Três mil reais)
· Prêmio Revelação - Um prêmio no
valor correspondente a R$ 3.000,00 (Três mil reais)
· Prêmio Aclamação - Um prêmio no
valor correspondente a R$ 3.000,00 (Três mil reais)
· Prêmio de Participação - Nove prêmios
no valor unitário de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
30. Todas as 16
(dezesseis) músicas finalistas serão inseridas no Compact
Disc especialmente produzido para este Prêmio pela DIREÇÃO
CULTURA, razão pela qual os músicos ao se inscreverem
no presente concurso, automaticamente autorizam a realização
de gravação dos fonogramas segundo os critérios
da DIREÇÃO CULTURA.
31. Fica desde
já ajustado que a DIREÇÃO CULTURA poderá
prensar e imprimir uma única tiragem do CD com distribuição
de até 5.000 (cinco mil) unidades.
32. A Direção
Cultura poderá ainda, dispor dos referidos CDs segundo seus
próprios critérios, durante o prazo de proteção
legal, no Brasil e no Exterior, podendo inclusive comercializá-los.
33. Cada finalista
receberá como contrapartida a quota de prensagem do CD correspondente
a 50 discos.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
34. As decisões
do Comitê Seletivo são soberanas e possuem caráter
irrevogável e irretratável, não cabendo recurso
a qualquer tempo e de qualquer espécie.
35. Serão
automaticamente desclassificados:
· As inscrições que não estejam completamente
preenchidas e /ou que não tenham algum documento requerido;
· Os selecionados que não enviarem a ficha de inscrição
e declaração padrão assinada e com firma reconhecida;
· Os inscritos, selecionados e/ou finalistas que desrespeitarem
quaisquer dos prazos e condições do presente regulamento.
· As músicas que não preencham os requisitos
determinados neste regulamento.
36. Os participantes
declaram expressamente que os dados fornecidos através da inscrição
são verídicos e pessoais.
37. O prêmio
é intransferível e não estará sujeito
a escolha por parte dos vencedores de forma que não sofrerá
alteração em nenhuma hipótese.
38. No ato do
recebimento do prêmio e da ajuda de custo, o selecionado deverá
assinar recibo.
39. Os participantes,
ao ingressarem no concurso 2o PRÊMIO SYNGENTA DE MÚSICA
INSTRUMENTAL DE VIOLA, cedem à DIREÇÃO CULTURA
a utilização dos direitos de som e de voz, imagem, de
autor e conexos, nome e música, para a divulgação
do concurso, sendo que a DIREÇÃO CULTURA poderá,
ainda, utilizar os direitos cedidos para fins institucionais por prazo
indeterminado, bem como para fins publicitários e/ou comerciais
pelo prazo de proteção legal, a contar da data da divulgação
dos vencedores.
40. Os participantes,
ao se inscreverem concordam e aceitam que a premiação
e/ou qualquer etapa do Prêmio, possam ser gravados, filmados
e/ou fotografados para transmissão através de rádio,
televisão aberta e/ou fechada via assinatura, Internet, cinema,
vídeo, fotografias, bem como quaisquer outros meios de comunicações
conhecidos, no Brasil ou no Exterior, podendo a transmissão
ocorrer ao vivo ou não, podendo ainda ser captada a performance
e/ou coreografia do participante, incluindo imagens e som de voz.
Esta autorização é dada em caráter gratuito,
irrevogável e irretratável, vinculando os selecionados,
seus herdeiros e sucessores, razão pela qual a DIREÇÃO
CULTURA fica isenta da obrigação de pagar qualquer quantia
pela transmissão, gravação ou divulgação
da performance do signatário, captada durante as apresentações
supra referidas.
41. Com o envio
da inscrição, os participantes automaticamente concordam
com todos os termos e condições deste regulamento.
42. Os vencedores
são os únicos responsáveis pela utilização
indevida de direitos autorais e conexos da música inscrita,
respondendo por eventuais danos causados a terceiros.
43. A produção
do 2o PRÊMIO SYNGENTA DE MÚSICA INSTRUMENTAL DE VIOLA
não admitirá agentes, empresários ou quaisquer
outros intermediários em seu relacionamento com os indicados
e vencedores, em todos os assuntos ligados diretamente e/ou indiretamente,
ao 2o PRÊMIO SYNGENTA DE MÚSICA INSTRUMENTAL DE VIOLA,
no presente e no futuro.
44. A DIREÇÃO
CULTURA não se responsabiliza por qualquer extravio ou dano
causado durante o transporte, depósito ou apresentação
pública dos trabalhos.
45. As datas previstas
no presente regulamento poderão ser alteradas por motivo de
força maior, sendo que tais alterações, se ocorrerem,
serão comunicadas com antecedência aos participantes
e através do site www.direcaocultura.com.br.
46. Os locais
onde serão realizadas todas as apresentações
serão definidos pela DIREÇÃO CULTURA, segundo
seus próprios critérios.
47. Considerando
que o processo de seleção e premiação
possui data certa, na hipótese do selecionado ou ganhador não
ser encontrado por três vezes consecutivas, decairá o
direito ao prêmio, sendo certo que passará a se classificar
o músico que alcançar a classificação
seguinte.
48. Todos os documentos
e materiais enviados na inscrição não serão
devolvidos pela DIREÇÃO CULTURA em nenhuma hipótese.
49. As dúvidas
da presente promoção serão solucionadas pela
DIREÇÃO CULTURA considerando sempre as normas de proteção
ao consumidor em vigor. Das decisões da DIREÇÃO
CULTURA não caberá nenhum tipo de recurso.
50. A distribuição
dos prêmios do presente concurso cultural é GRATUITA.
51. Este é
um Concurso Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto
No. 70.951, de 09 de agosto de 1972.
São Paulo,
02 de março de 2005.
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DIREÇÃO CULTURA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
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Declaração para Autores(Word.Zip 10Kb)
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Declaração de Terceiros(Word.Zip 10Kb)
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