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O Selo Kalamata acaba de receber mais um título, o CD Variações Goldberg da cravista Helena Jank. A obra é de J.S. Bach e se trata da primeira gravação brasileira que se tem notícia. A intérprete é pesquisadora musical formada na Alemanha, na legendária “Meisterklasse” de Karl Richter, onde conquistou seu título de “Meister” em cravo.
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Programa de Ação Cultural
PROAC Lei do ICMS
De contribuinte a patrocinador da cultura, o Programa de Ação Cultural – PROAC, instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006, oferece à empresa contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura.
Quem participar do programa
poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se do valor destinado ao patrocínio.
O PROAC é Confiável?
O contribuinte interessado no PROAC conta com o apoio de Sistema especialmente desenvolvido pela
Secretaria da Fazenda do Estado para facilitar a participação e imprimir transparência e máxima segurança
a todo o processo.
O acesso ao Sistema PROAC é disponível aos contribuintes a partir do Posto Fiscal Eletrônico (PFE): endereço
eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
Como funciona?
O contribuinte destina parte do Imposto a Recolher (ICMS) a projeto credenciado pela
Secretaria de Estado da Cultura.
Para que seja possível fazer a destinação dos recursos, o contribuinte também deve credenciar-se no Sistema
PROAC para obter a Habilitação do Patrocinador PROAC.
O contribuinte então estará apto a destinar recursos do ICMS, através de Boleto Bancário, a um ou mais
projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura.
Os Limites do Incentivo Fiscal são calculados com base nos valores dos Impostos a recolher anualmente,
permitindo a destinação a partir de 3% (R$ 75 milhões ou menos de Impostos a recolher) a 0,038% (R$ 4
bilhões ou mais de Impostos a recolher).
Há vantagens em ser um patrocinador através do PROAC?
- Não há custo para a empresa;
- Projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura;
- Trâmite simples e transparente para o incentivador;
- Responsabilidade Social.
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